Perguntas Frequentes

PAFF
cremação
Documentação
A PAFF foi fundada em 1983 como mortuária São José e em 1999 foi a primeira na região a colocar um plano de assistência familiar.

Estamos em seis cidades na região sendo elas; Taquaritinga do Norte, Vertentes, Frei Migeulinho, Santa Maria do cambucá, Vertente do Lério e Surubim onde está localizada nossa matriz.

É um serviço ofertado para os clientes vinculados a PAFF no qual tem direito a descontos em vários estabelecimentos na região onde estamos localizados.

A PAFF conta com assistência 24h, floricultura própria, serviço de copa, Memorial Inteligente, clube de benefícios, Velório Virtual, Urnas e veículos de alto padrão, laboratório de tanatopraxia, chuva de pétalas, cremação entre outros benefícios.

Para a realização da cremação é necessário que a pessoa registre em vida, no cartório, o desejo de ser cremada. Ou então, o parente mais próximo precisará requisitar o serviço. Em ambas as situações, em caso de morte natural, para prosseguir com a cremação é necessário apresentar um atestado assinado por dois médicos. Em caso de morte violenta ou suspeita, a cremação só poderá ser realizada mediante autorização judicial.

Uma das principais vantagens de optar pela cremação está no fato que não há taxas de manutenção posterior, nem a necessidade de aquisição de um jazigo, que são práticas normais do sepultamento tradicional.

Além da questão da economia a longo prazo, as cremações oferecem outras vantagens:

  • Preserva a natureza: ao contrário de corpos em decomposição, as cinzas não afetam negativamente o meio ambiente. Além disso, não há liberação nem de odor, nem de fumaça durante o processo;
  • É mais prática: as despedidas já são momentos delicados, assim, quanto menos transtornos gerarem, melhor para todos. Além de prática e rápida, a cremação não necessidade de atenção e/ou preocupações posteriores;
  • Não ocupa espaço: é comum encontrar cemitérios superlotados. A cremação evita esse transtorno e a necessidade de busca por espaços para sepultamento.
  • Autorização: a autorização para esse procedimento só pode ser feita por alguém da família ou em vida pela própria pessoa, por meio da Declaração de Vontade, que deve ser registrada em cartório;
  • Velório: caso queiram, o corpo pode ser velado normalmente, assim como no sepultamento tradicional e de acordo com as crenças e vontades de cada família;
  • Preparo do corpo: após a despedida, o corpo com o caixão é encaminhado para uma câmara fria. Lá, ele fica por um período que pode variar de 24 a 48 hs — especialmente em casos de morte violenta, visto que não é possível exumá-lo posteriormente para alguma análise. Nessa fase, também são removidos todos os itens de metal, principalmente marcapassos, que podem levar a sérias consequências durante o processo;
  • Cremação: toda a cremação pode durar até 3 horas (fatores como peso e até tipo de caixão podem influenciar nesse tempo) e o processo não pode ser acompanhado pelos familiares e/ou amigos.

Caso o falecido não tenha deixado uma declaração registrada em cartório em vida e o falecimento tenha ocorrido por causas naturais, a família ou o responsável precisa apresentar os seguintes documentos: declaração de óbito (ou atestado de óbito); autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório/ cópia do CPF e documento de identidade do falecido; cópia da certidão de casamento ou de nascimento do falecido.

Em caso de morte violenta, a exigência quanto à documentação é maior para a cremação ser realizada, fazendo-se necessário uma declaração de óbito assinada por um médico legista; autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório; autorização judicial, com declaração do delegado da policia responsável pelo inquérito e do IML alegando que não se opõe à cremação; cópia do CPF e documento de identidade do falecido e do membro da família que autoriza a cremação; cópia da certidão de casamento ou de nascimento do falecido.

Em caso de morte violenta, a exigência quanto à documentação é maior para a cremação ser realizada, fazendo-se necessário uma declaração de óbito assinada por um médico legista; autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório; autorização judicial, com declaração do delegado da policia responsável pelo inquérito e do IML alegando que não se opõe à cremação; cópia do CPF e documento de identidade do falecido e do membro da família que autoriza a cremação; cópia da certidão de casamento ou de nascimento do falecido.

Em caso de morte violenta, a exigência quanto à documentação é maior para a cremação ser realizada, fazendo-se necessário uma declaração de óbito assinada por um médico legista; autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório; autorização judicial, com declaração do delegado da policia responsável pelo inquérito e do IML alegando que não se opõe à cremação; cópia do CPF e documento de identidade do falecido e do membro da família que autoriza a cremação; cópia da certidão de casamento ou de nascimento do falecido.

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